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Termos e condições dos produtos

LEIA ATENTAMENTE OS SEGUINTES TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

LICENÇA DE SUBSCRIÇÃO DO UTILIZADOR

A Autodata Limited é uma sociedade anónima registada em Inglaterra e no País de Gales com o número comercial 01062727, com sede em Autodata, Capitol House, Bond Court, Leeds LS1 5EZ («Autodata»).

O seu acesso à base de dados da Autodata é controlado através de uma autorização eletrónica ativada pela introdução de um nome de utilizador e de uma palavra-passe. Os nomes de utilizador e as palavras-passe são fornecidos pela Autodata ou pelo seu agente autorizado com base na subscrição.

Ao aceder à base de dados da Autodata e ao pagar o Preço da Subscrição, concorda em ficar vinculado aos termos e condições desta Licença.
Em troca, a Autodata conceder-lhe-á uma Licença para aceder e usar as Informações da Autodata nos seguintes termos e condições:

  1. Definições

Nesta Licença, as seguintes palavras terão os seguintes significados:

«Informações da Autodata» significa as informações recolhidas pela Autodata e publicadas na Área de Subscrição do site da Autodata;

«Site da Autodata» significa o site em workshop.autodata-group.com ou outro site que a Autodata possa indicar-lhe;

«Direitos de Propriedade Intelectual» significa quaisquer patentes, direitos de autor, desenhos, modelos de utilidade, marcas registadas, nomes comerciais, nomes de domínio, direitos de bases de dados, direitos sobre conhecimento e informações confidenciais e todas as outras propriedades intelectuais e industriais e similares, registadas ou não, ou direitos análogos existentes ao abrigo das leis de qualquer país;

«Contrato de Licença» significa esta Licença de Subscrição do Utilizador/Termos e Condições do Produto;

«Formulário de Registo» significa o formulário (eletrónico ou outro) preenchido, indicando os seus dados, o Período de Subscrição e o Preço da Subscrição a pagar; caso se verifique alguma inconsistência entre esta Licença e o Formulário de Registo, os termos e condições deste Contrato de Licença prevalecerão;

«Área de Subscrição» significa a parte do site da Autodata a que só tem acesso se inserir um nome de utilizador e palavra-passe válidos e que contém as Informações da Autodata;

«Preço da Subscrição» significa o valor acordado entre Si e a Autodata, conforme estabelecido no Formulário de Registo;

«Período de Subscrição» significa o período para o qual pagou o Preço da Subscrição para aceder às Informações da Autodata, conforme estabelecido no Formulário de Registo; e

«Cliente» significa a organização que paga para ter acesso às Informações da Autodata e

«Seu/Sua» será interpretado em conformidade.

  1. Concessão da Licença

2.1. Ao receber o Formulário de Registo corretamente preenchido e tendo em consideração o (e a receção do) pagamento do Preço de Subscrição à Autodata, a Autodata concede ao Cliente um acesso exclusivamente online à Área de Subscrição e concede-lhe uma Licença limitada, intransmissível e não exclusiva para visualização das Informações da Autodata na Área de Subscrição durante o Período de Subscrição, sujeito aos termos e condições deste Contrato de Licença.

2.2. A Licença concedida de acordo com a cláusula 2.1 é emitida em relação ao local físico único ou endereço indicado no Formulário de Registo e abrange a visualização das Informações da Autodata num único dispositivo em utilização, ligado à Internet, em qualquer momento naquele local. Será atribuído ao Cliente um nome de utilizador único e palavra-passe e ser-lhe-á garantido que esse nome de utilizador e palavra-passe não serão divulgados a terceiros ou usados de forma diferente da permitida nestes Termos e Condições. O Cliente concorda em indemnizar a Autodata de e contra qualquer perda, responsabilidade, danos ou custos para a Autodata ou terceiros resultantes da incapacidade do Cliente de cumprir esta obrigação. O Cliente deverá notificar imediatamente a Autodata por escrito se a segurança de uma palavra-passe tiver sido comprometida.

2.3. A visualização das Informações da Autodata em dispositivos adicionais ligados à Internet no local aplicável no parágrafo 2.2 será concedida segundo o critério da Autodata e estará sujeita ao preenchimento de Formulários de Registo adicionais e preços de subscrição adicionais, para os quais serão emitidos nomes de utilizador e palavras-passe adicionais.

2.4. O Cliente só pode usar as Informações da Autodata como fonte de referência para fins de manutenção e reparação de veículos motorizados.

2.5. Apenas o Cliente e os seus Funcionários estão autorizados a usar o nome de utilizador e a palavra-passe que a Autodata lhe fornece, de acordo com o parágrafo 2.2, e o Cliente não irá divulgar nem autorizar a divulgação do nome de utilizador e da palavra-passe a terceiros.

2.6. O Cliente não pode usar, copiar, transferir, alugar, emprestar, vender, distribuir, transmitir ou transferir por outro meio qualquer Informação da Autodata ou qualquer cópia, modificação, tradução ou adaptação de qualquer informação da Autodata, salvo se permitido por lei ou expressamente enunciado nesta Licença. O Cliente não pode «rastrear» ou aceder por outro meio às Informações da Autodata, seja manualmente ou através de meios automatizados, para reproduzir seja de que forma for qualquer parte das informações da Autodata. O Cliente não pode inverter, compilar, desmontar, aplicar engenharia inversa ou criar trabalhos derivados com base em toda ou qualquer parte das Informações da Autodata.

2.7. Durante o Período de Subscrição e por um período de 12 meses após o seu término (por qualquer motivo), o Cliente deve permitir que a Autodata e os seus representantes, em todos os momentos razoáveis e com um aviso prévio razoável, inspecionem e tenham acesso a quaisquer instalações e aos equipamentos informáticos aí localizados, nos quais as Informações da Autodata estão (ou estavam) a ser usadas, e a quaisquer registos mantidos de acordo com este Contrato de Licença, com o objetivo de garantir que o Cliente está a cumprir este Contrato de Licença.

2.8. O Cliente concorda que a Autodata possa monitorizar a sua utilização online da Área de Subscrição, por exemplo, para garantir o cumprimento deste 2.º parágrafo ou para recolher estatísticas relacionadas com a utilização do Site da Autodata.
Se a Autodata determinar com razoabilidade que está a aceder ou a utilizar a Área de Subscrição de forma que não esteja de acordo com esta Licença, a Autodata tem o direito de suspender ou encerrar imediatamente o seu acesso à Área de Subscrição sem a obrigação de reembolsar o Cliente por qualquer parte do Preço da Subscrição.

2.9. O Cliente concorda que, durante a sua utilização da Área de Subscrição, poderá optar por carregar na Área de Subscrição, para facilitar a consulta, certas informações relacionadas com o Cliente ou com os respetivos clientes ou parceiros comerciais (incluindo dados da(s) sua(s) localização(ões) física(s), os nomes dos seus funcionários com acesso à Área de Subscrição, marcas e modelos de veículos motorizados da propriedade dos respetivos clientes ou parceiros comerciais, etc.). Tais informações permanecem sempre como sua Propriedade e pode optar por eliminar tais informações da Área de Subscrição em qualquer altura. Ao carregar essas informações na Área de Subscrição, o Cliente concorda com o armazenamento por parte da Autodata de uma cópia dessas informações. A Autodata obedecerá a todos os regulamentos legais relacionados com o processamento de tais informações e irá garantir sempre a privacidade de tais informações.

2.10. O Cliente não pode usar (ou permitir que sejam usadas por terceiros) as Informações da Autodata para a manutenção ou reparação de qualquer veículo motorizado que seja, ou que razoavelmente se suspeite que seja, usado para fins militares ou relacionados com o transporte ou armazenamento de armas de destruição maciça ou de outra forma em violação dos regulamentos da União Europeia ou quaisquer outros regulamentos. O Cliente deve notificar imediatamente a Autodata por escrito, caso tenha conhecimento ou suspeite que as Informações da Autodata que lhe foram disponibilizadas ou que o seu acesso à Área de Subscrição foram usados dessa forma.

2.11. O Cliente deve cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis em vigor periodicamente no local a partir do qual acede às Informações da Autodata e à Área de Subscrição e não deve usar (ou permitir que sejam usadas) as Informações da Autodata em associação com quaisquer atividades ilegais.

  1. Duração

3.1. A menos que a Autodata o rescinda, de acordo com as cláusulas 2.8 acima ou 6.2 abaixo, este Contrato de Licença entrará em vigor na data em que a Autodata fornecer ao Cliente um nome de utilizador e uma palavra-passe para aceder à Área de Subscrição e irá continuar durante o Período de Subscrição.

3.2. Exceto se recebermos uma notificação do Cliente durante os últimos 30 dias do Período de Subscrição (e quaisquer renovações subsequentes) afirmando que deseja rescindir este Contrato de Licença, este será renovado automaticamente por um Período de Subscrição de 12 meses ou até ao período especificado no seu contrato, se aplicável, e o Cliente será obrigado a pagar uma taxa adicional. Esta taxa adicional será cobrada automaticamente através de qualquer forma de pagamento que o Cliente tenha autorizado a mantermos nos nossos registos ou, se aplicável, através do canal pelo qual adquiriu a sua subscrição, caso contrário ser-lhe-á emitida uma fatura. Se o Cliente não pagar o Preço da Subscrição adicional relativo a qualquer renovação deste Contrato de Licença que tenha vencido, a Autodata poderá suspender ou encerrar o seu acesso à Área de Subscrição.

3.3. A Autodata pode alterar ou modificar a Taxa de Subscrição ou quaisquer outras taxas, encargos ou valores ao abrigo ou em relação a este Contrato de Licença, através de notificação por escrito ao Cliente (incluindo via comunicação eletrónica ou e-mail).

  1. Garantias e Indemnizações

4.1. As Informações da Autodata foram compiladas pela Autodata a partir de informações fornecidas por fabricantes de veículos e de componentes e dos resultados de testes realizados pela Autodata e pressupõem um nível apropriado de profissionalismo e competência. Foram tomados todos os cuidados razoáveis para garantir a precisão de tais informações. No entanto, a Autodata não oferece garantias de que as Informações da Autodata sejam completas ou precisas e, na extensão máxima permitida por lei, a Autodata não aceitará qualquer responsabilidade decorrente de qualquer imprecisão ou insuficiência das Informações da Autodata.

4.2. As Informações da Autodata foram compiladas para serem utilizadas em veículos fabricados com especificações europeias. O Cliente deve estar ciente de que, em países fora da Europa, os nomes e as descrições dos modelos e as especificações relacionadas com os mesmos podem diferir daqueles enumerados nas Informações da Autodata.

4.3. Salvo declaração específica do fabricante do veículo, a Autodata não recomenda a utilização de aditivos, produtos de limpeza ou tratamentos. A Autodata não se responsabiliza pela utilização de tais aditivos, os quais podem causar danos e potencialmente invalidar a garantia do veículo.

4.4. As Informações da Autodata são fornecidas «NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM» e todas as condições ou garantias, expressas ou implícitas, legais ou não (incluindo, entre outras, as referentes à precisão, integridade, divisa, não violação, comercialização ou adequação a uma finalidade específica [notificada ou não] de qualquer produto) são por este meio excluídas.

4.5. A Autodata envida todos os esforços razoáveis para garantir que o site da Autodata está livre de vírus informáticos, cavalos de Troia (trojans) e outro software malicioso, no entanto, o Cliente deve certificar-se de que usa um software antivírus adequado e atualizado. A Autodata não se responsabiliza por qualquer infeção causada por vírus informático ou outro software malicioso.

4.6. A Autodata envida todos os esforços razoáveis para garantir que o Site da Autodata esteja disponível. Em algumas raras ocasiões, o número de utilizadores que acedem ao site pode fazer com que este funcione lentamente e, noutras ocasiões, pode estar temporariamente indisponível enquanto estiver em manutenção ou a ser reparado.
Embora a Autodata se esforce por alertar os utilizadores sobre interrupções agendadas do serviço, a Autodata não garante que o site esteja acessível o tempo todo. No limite máximo permitido por lei, a Autodata não aceitará nenhuma responsabilidade decorrente da incapacidade dos utilizadores de acederem às Informações da Autodata ou de qualquer funcionamento lento do site da Autodata.

4.7. O único recurso e a totalidade da responsabilidade da Autodata são os estabelecidos neste Contrato de Licença e em nenhum caso a Autodata será responsável perante o Cliente ou qualquer outra pessoa por qualquer perda de receitas, perda de lucros reais ou previstos, sejam decorrentes do curso normal dos negócios ou não (incluindo, entre outras, perda de lucros em contratos); perda da utilização do dinheiro; perda de poupanças antecipadas; perda de negócios; perda de oportunidade; perda de credibilidade; perda de reputação ou danos na mesma; perda de dados ou corrupção dos mesmos; perda de tempo de gestão ou de administração, honorários legais e profissionais e outras despesas; ou qualquer perda ou dano indireto ou consequente, que decorram, direta ou indiretamente, do objeto deste Contrato de Licença ou do uso ou incapacidade de usar o Site da Autodata.

4.8. Por meio deste documento, o Cliente desobriga e isenta a Autodata de qualquer responsabilidade, despesas (incluindo custos legais), danos, perdas, ações, reclamações ou procedimentos decorrentes direta ou indiretamente, como resultado de qualquer utilização não autorizada pelo Cliente (ou pelos seus Funcionários do Cliente ou por terceiros a quem o Cliente ou os seus Funcionários concederam acesso às informações da Autodata) das informações da Autodata ou do Site da Autodata, em conformidade com os termos deste Contrato de Licença ou de outra forma. O Cliente irá fornecer à Autodata qualquer evidência ou informação na sua posse ou controlo, na sequência de um pedido razoável da Autodata, relacionada com a sua utilização das Informações da Autodata, caso a Autodata seja submetida a qualquer contestação, reivindicação ou reclamação relacionada com o uso das Informações da Autodata.

4.9. Salvo indicação neste Contrato de Licença ou conforme exigido por lei, nenhuma outra garantia (expressa ou implícita) é feita em relação às Informações da Autodata ou ao Site da Autodata. Nada neste Contrato deve servir para excluir ou restringir a responsabilidade de qualquer das Partes por morte ou danos pessoais devido à sua negligência, nem por declarações fraudulentas ou qualquer responsabilidade que não possa ser excluída por lei.

  1. Direitos sobre as Informações da Autodata

5.1. Todos os Direitos de Propriedade Intelectual das Informações da Autodata são propriedade da Autodata Limited e/ou dos seus concessores de licença.
O Cliente não terá qualquer direito a ou sobre as Informações da Autodata, exceto os direitos especificamente concedidos ao abrigo deste Contrato de Licença e do Formulário de Registo, e todos os direitos que não são expressamente concedidos ao Cliente são reservados pela Autodata.

5.2. O aviso dos direitos de autor e dos direitos da base de dados incluídos nas Informações da Autodata devem permanecer sempre parte integrante das Informações da Autodata e de qualquer cópia autorizada.

5.3. A AUTODATA e o logótipo da Autodata são marcas registadas da Autodata Limited.

5.4. Por este meio o Cliente concede (e deve obter a concessão de todos os seus Funcionários) sem nenhum custo à Autodata todos os direitos (incluindo direitos de autor) sobre qualquer conteúdo relacionado com a reparação e manutenção de veículos motorizados que fornece ou disponibiliza (por exemplo, por e-mail ou por publicação nos fóruns de utilizadores da Autodata ou noutros recursos públicos similares pertencentes ou operados pela Autodata) à Autodata e que complementam as Informações da Autodata.

  1. Informações gerais

6.1. O Cliente não deve transferir, conceder, sub-licenciar ou eliminar por outro meio a totalidade ou parte deste Contrato de Licença, ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações decorrentes do mesmo, sem o consentimento prévio por escrito da Autodata.

6.2. No caso de não cumprir os termos e condições deste Contrato de Licença, a Autodata terá o direito de rescindir este Contrato de Licença concedido ao Cliente, com efeito imediato e sem aviso prévio. No termo deste Contrato de Licença, independentemente do motivo, todos os direitos concedidos ao Cliente ao abrigo deste Contrato de Licença cessarão.

6.3. O Cliente consente em que a Autodata armazene as suas Informações de Pagamento para facilitar o pagamento de futuras subscrições. A Autodata deve cumprir toda a legislação referente à proteção de dados durante o armazenamento e processamento de quaisquer dados pessoais.

6.4. A Autodata pode atualizar os termos deste Contrato de Licença periodicamente, mediante notificação por escrito ao Cliente (incluindo comunicação por via eletrónica ou e-mail).

6.5. Se qualquer disposição deste Contrato de Licença for declarada nula ou inexequível, as restantes disposições deste Contrato de Licença permanecerão em pleno vigor e efeito.

6.6. Nada neste Contrato de Licença deve ser considerado como constituindo uma parceria entre as Partes, nem designando uma Parte como agente da outra Parte.

6.7. Nada neste Contrato de Licença tem o objetivo de conferir qualquer benefício a terceiros (quer esse benefício tenha surgido ou não na sequência da Lei de Contratos [Direitos de Terceiros] de 1999) e nenhum termo será aplicável por terceiros.

6.8. Este Contrato de Licença e o Formulário de Registo constituem o contrato completo entre o Cliente e a Autodata e substituem qualquer acordo, entendimento ou combinação anterior entre o Cliente e a Autodata em relação às Informações da Autodata. No caso de se verificar uma discrepância entre este Contrato de Licença e o Formulário de Registo, os termos deste Contrato de Licença prevalecerão.

6.9. Este Contrato de Licença será regido e interpretado de acordo com as leis de Inglaterra e do País de Gales e os Tribunais de Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição não exclusiva.

  1. Cookies

7.1. Os cookies permitem-nos identificar o Cliente ou o seu dispositivo quando estiver com a sessão iniciada. A Autodata usa os cookies estritamente necessários para permitir que o Cliente navegue pelo site ou para fornecer certas funcionalidades básicas.
Utilizamos cookies para melhorar a funcionalidade do site. Também usamos cookies para nos ajudar a melhorar o desempenho do nosso site, a fim de fornecer ao Cliente uma melhor experiência enquanto utilizador. Não vendemos as informações recolhidas pelos cookies.

7.2. O Cliente consente que a Autodata armazene cookies no(s) seu(s) dispositivo(s) para os fins descritos em 7.1.

7.3. Deverá ter em atenção que, se optar por desativar ou remover os cookies, tal poderá impedir que retire o máximo proveito da aplicação e algumas funcionalidades da aplicação poderão falhar.

7.4. Se necessitar de mais informações sobre os cookies que usamos, contacte a Autodata. https://www.autodata-group.com/global/contact-us/ ou consulte a nossa política de cookies em https://www.autodata-group.com/corporate/privacy-policy/.

  1. Proteção de Dados

8.1. A Autodata e o Cliente concordam que as disposições estabelecidas no Plano 1, o plano de proteção de dados anexado a este documento, vincularão as partes no que respeita às suas respetivas obrigações de proteção de dados e de segurança da informação.

PLANO 1 – PLANO DE PROTEÇÃO DE DADOS

Os termos «dados
pessoais», «responsável pelo tratamento», «processador», «processamento», «titular dos dados» têm os significados que lhes são atribuídos pelo Regulamento (definido abaixo), conforme aplicável.

«Política de Retenção de Dados da Autodata» refere-se à política de retenção de dados pessoais estabelecida pela Autodata e atualizada periodicamente pela Autodata;

«Dados Pessoais do Cliente» refere-se a guardar para quaisquer dados de veículos, todos os dados pessoais, sob qualquer forma ou meio (i) fornecidos, ou em relação aos quais o acesso é concedido, à Autodata, seja através do Cliente ou de outra forma ao abrigo deste Contrato de Licença, ou (ii) produzidos ou gerados por ou em nome da Autodata ao abrigo deste Contrato de Licença e (iii) para os quais a Autodata processa em seu nome;

«Plano de Proteção de Dados» refere-se a este plano de proteção de dados;

«Lei de Proteção de Dados» significa a Diretiva (conforme alterada ou substituída periodicamente) e o Regulamento e Lei de Proteção de Dados de 2018;

«Diretivas» refere-se à Diretiva Europeia relativa à Proteção da Privacidade no Setor das Comunicações Eletrónicas (Diretiva 2002/58/CE);

«Regulamento» significa o RGPD do Reino Unido ou o RGPD da UE, conforme aplicável;

«Violação Relatável» refere-se a qualquer processamento, divulgação ou acesso não autorizado ou ilegal dos Dados Pessoais do Cliente e/ou a qualquer destruição acidental ou ilegal, perda, alteração ou corrupção dos Dados Pessoais do Cliente;

«Autoridade Supervisora» refere-se a qualquer autoridade de proteção de dados competente da UE a cuja jurisdição o Cliente esteja sujeito em relação aos Dados Pessoais do Cliente e onde a Autodata fornece os Serviços; e

«Dados do veículo» significa     significa qualquer número de matrícula do veículo («NMV»), Número de Identificação de Veículo («NIV») ou quaisquer dados ou informações relacionadas com um veículo ou reparação de veículo em qualquer forma, formato ou meio, incluindo NMV ou NIV contido em imagens ou formatos de imagem.

1.1. As Partes concordam que as seguintes disposições estabelecem as informações exigidas pelo Regulamento

Assunto do processamento – Informações sobre revisão, manutenção e reparação de veículos e o cumprimento das obrigações contratuais nos termos deste Contrato de Licença.

Duração do processamento – Durante a vigência do Contrato de Licença até à sua rescisão ou após o processamento pela Autodata de qualquer dado pessoal, deixa de ser necessário para o desempenho das suas obrigações relevantes nos termos do Contrato de Licença ou para outros interesses legítimos, ou de acordo com a Política de Retenção de Dados da Autodata.

Natureza do processamento – Processamento de dados pessoais dos clientes do Cliente para fins de revisão, manutenção e reparação de veículos.
Os dados pessoais são inseridos pelo Cliente e pelos reparadores, engenheiros ou terceiros autorizados, nomeados ou aprovados pelo Cliente.

Objetivo do processamento – Permitir a revisão, manutenção e reparação de veículos e serviços relacionados e a execução das obrigações da Autodata ao abrigo do Contrato de Licença.

Tipo de dados pessoais – Número de matrícula do veículo (NMV) e/ou Número de identificação do veículo (NIV)

Categorias dos titulares dos dados – Proprietários dos veículos

1.2. O Cliente e a Autodata concordam que, para os fins deste Contrato de Licença, a Autodata (e cada subcontratado permitido) será um processador de dados para os seus Dados pessoais. Para evitar dúvidas, tanto o Cliente como a Autodata são, cada um, controladores independentes para os Dados do Veículo.

1.3. Enquanto processador de dados, a Autodata deve:

1.3.1. processar apenas os Dados Pessoais do Cliente conforme necessário para cumprir as suas obrigações ao abrigo deste Contrato de Licença, de acordo com a Política de Retenção de Dados da Autodata e/ou conforme exigido pelas leis aplicáveis (desde que a Autodata informe primeiro o Cliente sobre esse requisito legal antes de os processar, a menos que essa lei o proíba por motivos importantes de interesse público);

1.3.2. garantir que todos os funcionários que têm acesso aos Dados Pessoais do Cliente se comprometam com as devidas obrigações de confidencialidade;

1.3.3. manter todas as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais do Cliente. Essas medidas devem estar em conformidade com as políticas de Segurança de TI e/ou de Segurança da Informação aplicáveis da Autodata.

1.3.4. auxiliar o Cliente, na medida do possível, a cumprir as suas obrigações ao responder às solicitações do exercício dos direitos do titular dos dados estabelecidas na Diretiva e no Capítulo III do Regulamento (Direitos do titular dos dados);

1.3.5. Autoriza a Autodata a envolver sub-processadores conforme necessário para o fornecimento de serviços e/ou conforme identificado em https://www.solera.com/sub-processors-of-data-subject-to-gdpr/, bem como Amazon Web Services EMEA SARL, Microsoft Ireland Operations Limited. Pode solicitar notificação da adição de sub-processadores. Quando praticável, a Autodata fornecerá pelo menos quinze (15) dias de notificação antecipada relativamente a alterações propostas.  Se acreditar razoavelmente que um sub-processador proposto afetaria adversamente a proteção dos Seus Dados Pessoais, deverá notificar a Autodata e marcar uma reunião com a gerência para discutir o assunto.  As partes concordam em cooperar de boa-fé para encontrar uma solução razoável.  Reconhece que a Autodata faz parte de uma rede global de empresas prestadoras de serviços.  A Autodata concorda que os Seus Dados Pessoais armazenados nos serviços da Autodata devem ser hospedados apenas em servidores localizados no EEE, no Reino Unido ou na Suíça, enquanto os sub-processadores podem aceder aos Seus Dados Pessoais a partir outros países.

A Autodata deve celebrar um acordo por escrito com cada sub-processador. Tal acordo deve conter obrigações para a proteção dos Seus Dados Pessoais equivalentes às aqui estabelecidas.  Quando o acesso aos seus dados pessoais constitui uma transferência ao abrigo da lei de proteção de dados aplicável para um país fora (i) da UE ou do EEE e (ii) um país considerado por decisão da autoridade competente (incluindo a Comissão da UE e o Comissário Federal Suíço de Proteção de Dados e Informações) como não garantindo um nível adequado de proteção de dados, a Autodata deve garantir que tais transferências sejam documentadas através de «cláusulas contratuais padrão para a transferência de dados pessoais para processadores estabelecidos em países terceiros», de acordo com a Decisão da Comissão 2010/87/UE de 5 de fevereiro de 2010 ou acordos semelhantes subsequentes autorizados pela Comissão da UE («Contrato Modelo») integrados com quaisquer medidas organizacionais, contratuais e técnicas adicionais necessárias para garantir um nível de proteção essencialmente equivalente. Se, e na medida em que existirem inconsistências entre este Plano de Proteção de Dados e o Contrato Modelo, as disposições do Contrato Modelo prevalecerão;

1.3.7. sujeito aos acordos razoáveis de acesso e salvo a divulgação de informações confidenciais, comercialmente sensíveis ou privilegiadas, permite que o Cliente ou um auditor terceiro que atue sob a sua orientação conduza, a expensas do Cliente, auditorias de proteção de dados, avaliações e inspeções relativas aos procedimentos de proteção de dados da Autodata relacionados com o cumprimento desta Cláusula 1.3.
Para que não restem dúvidas, os direitos de auditoria, acesso e inspeção do Cliente ao abrigo desta cláusula estão limitados apenas aos documentos e registos da Autodata e não se aplicam às instalações físicas da Autodata;

1.3.8. notificar o Cliente o mais rapidamente possível e por escrito caso se tenha conhecimento de uma Violação Relatável e fornecer-lhe assistência para responder e resolver a situação. A Autodata deve manter um registo das Violações Relatáveis.

1.3.9. ajudar o Cliente a cumprir o Artigo 35.º (Avaliação do impacto na proteção de dados) e o Artigo 36.º (Consulta prévia) do Regulamento em relação a qualquer novo tipo de processamento proposto, de acordo com a Lei de Proteção de Dados;

1.3.10. salvo se exigido por lei ou de acordo com a Política de Retenção de Dados da Autodata, na sequência da rescisão ou no término deste Contrato de Licença, seja por que forma e por que motivo for, destruir todos os Dados Pessoais do Cliente ou transferi-los para o Cliente ou um terceiro designado (num formato mutuamente acordado e de forma mutuamente acordada).

1.3.11. Não obstante qualquer disposição em contrário no Contrato de Licença, a responsabilidade agregada da Autodata perante o Cliente ao abrigo desta Cláusula 1.3 e em relação a todas as obrigações de proteção de dados da Autodata ao abrigo da Lei de Proteção de Dados, deve ser limitada a e não exceder 20.000 euros por cada Ano de Contrato e em nenhum caso deverá exceder os 50.000 euros no total por toda a duração do Contrato de Licença e posteriormente. Para fins desta Cláusula, «Ano de Contrato» refere-se a cada período de 12 meses após a Data de Início do Contrato de Licença ou do seu aniversário e deve incluir esses períodos de 12 meses que continuam após a rescisão ou término do Contrato de Licença.

1.4. O Cliente, na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados, por este meio garante e declara:

1.4.1. que todo o processamento dos Dados Pessoais do Cliente estará em conformidade com a Lei de Proteção de Dados e que o processamento dos Dados Pessoais do Cliente pela Autodata não violará a Lei de Proteção de Dados, de acordo com este Contrato de Licença;

1.4.2. que os Dados Pessoais do Cliente fornecidos à Autodata são precisos e serão atualizados para garantir uma precisão contínua conforme e quando necessário;

1.4.3. que, à exceção dos dados pessoais conforme descrito neste Plano de Proteção de Dados, o Cliente concorda em não fornecer à Autodata outros dados pessoais sem primeiro notificar a Autodata e assinar em conjunto com a Autodata os termos por escrito e em separado em relação aos mesmos. Sem limitar a generalidade do exposto, o Cliente também garante e declara: i) que não irá fornecer à Autodata nem irá solicitar à Autodata o processamento dos tipos e categorias de dados pessoais enumerados, definidos ou mencionados nos Artigos 8.º a 10.º do Regulamento (coletivamente, «Dados Pessoais de Alto Risco») e ii) que não irá fornecer à Autodata nem irá divulgar junto da Autodata dados pessoais sobre os quais a Autodata não tem conhecimento, desconhece ou não que não estão explicitamente previstos ao abrigo deste Plano de Proteção de Dados e que, quando aplicável, o Cliente não irá inserir nenhum dado pessoal em campos de texto livre incluídos em produtos e/ou Serviços relevantes da Autodata e não irá inserir nenhum dado pessoal em quaisquer anexos e/ou imagens a carregar no(s) sistema(s) da Autodata periodicamente;

1.4.4. que o Cliente deve conservar, e deve solicitar aos seus funcionários, contratados e/ou agentes que conservem, em segurança as credenciais de início de sessão usadas para aceder aos Serviços e que será(ão) responsável(áveis) pelo acesso aos Serviços através dessas credenciais de início de sessão. O Cliente também garante que irá notificar imediatamente a Autodata sobre qualquer utilização não autorizada de credenciais de início de sessão ou outra violação de segurança, incluindo perda, roubo ou divulgação não autorizada de credenciais de início de sessão e que os Serviços apenas devem ser acedidos por funcionários autorizados de locais autorizados, conforme acordado pela Autodata («Locais Autorizados»), e o Cliente deve manter uma lista atualizada, por escrito, dos funcionários atuais que usam os Serviços e dos Locais Autorizados e fornecer essa lista à Autodata no prazo de 10 dias após a solicitação por escrito da Autodata a qualquer momento; e

1.4.5. que o Cliente deverá, a suas expensas, solicitar junto dos seus funcionários, contratados e/ou agentes que façam, ou que peçam que seja feitos, todos os outros atos e ações que sejam razoavelmente necessários periodicamente para garantir a conformidade de ambas as partes com a Lei de Proteção de Dados, incluindo, entre outros, a instalação imediata e/ou a atualização para a mais recente versão da Autodata ou versões do software ou sistemas relevantes da Autodata.

1.5. O Cliente reconhece que a Autodata depende do Cliente para obter instruções sobre até que ponto a Autodata está autorizada a usar e a processar os Dados Pessoais do Cliente. Consequentemente, a Autodata não será responsável e o Cliente, de imediato e a pedido, indemnizará totalmente a Autodata e manterá a Autodata total e efetivamente indemnizada face a todos os custos, reivindicações, pedidos, despesas (incluindo custos legais e desembolsos com base na indemnização total), perdas (incluindo perdas indiretas, perda ou corrupção de dados, perda de reputação, de credibilidade e de lucros), ações, procedimentos e responsabilidades de qualquer natureza incorridas pela Autodata ou pelas quais a Autodata possa ser responsabilizada devido a qualquer reclamação feita por um titular dos dados ou Autoridade de Supervisão, resultante de qualquer ação ou omissão da Autodata, na medida em que tal ação ou omissão tenha resultado das instruções do Cliente.

1.6. O Cliente, de imediato e a pedido, indemnizará totalmente a Autodata e manterá a Autodata total e efetivamente indemnizada face a todos os custos, reivindicações, pedidos, despesas (incluindo custos legais e desembolsos com base na indemnização total), perdas (incluindo perdas indiretas, perda ou corrupção de dados, perda de reputação, de credibilidade e de lucros), ações, procedimentos e responsabilidades de qualquer natureza decorrentes ou incorridas pela Autodata ou pelas suas filiais relacionadas com qualquer falha do Cliente ou de terceiros designados pelo Cliente, para cumprir qualquer das disposições da Cláusula 1.4 e/ou da Lei de Proteção de Dados em relação aos Dados Pessoais do Cliente.

1.7. Caso se verifique algum conflito entre este Plano de Proteção de Dados e quaisquer outras partes do Contrato de Licença, este Plano de Proteção de Dados deve prevalecer, reger e substituir. Este Plano de Proteção de Dados e as obrigações contidas no mesmo continuarão a vigorar após a rescisão ou término do Contrato de Licença, independentemente da sua efetividade ou origem.